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Que sabe que na assembléa de Borbella se destribuiram por parte da opposição algumas sommas de dinheiro, pertencentes a Francisco José da Silva Torres, como é notorio, com o fim de adquirir votos, já comprando-os por um certo preço, já fazendo contratos de outra natureza; porém que mais se distribuirá pelas outras assembléas do concelho, e ate pelos outros concelhos do districto, que se acham situados ao sul, podendo citar entre outros factos, o contrato feito na freguezia de Santo André dá Campeara, d'este concelho, ácerca de uma questão entre dois povos da mesma freguezia, ainda pendente na relação do Porto, depositando-se centos de mil réis que ficariam para esse povo, se elle decaísse da questão, com tanto que elle fosse á urna em favor da opposição, havendo no mesmo genero corrupção de eleitores com depositos de dinheiro para livramento de recrutas, compra directa de votos, emprestimos de dinheiro, e compras vantajosas de vinhos, sendo um dos agentes destes tratados de corrupção José Francisco da Cunha, agente da mitra primas, José de Oliveira, Sebastião Claro e seu irmão Francisco José Claro, empregados do contrato do tabaco e outros.

Que sabe, por lhe constarem muitos factos, que houvera fundamento para a suspeição opposta aos tres primeiros vogaes effectivos do conselho de districto, por isso que não só eram chefes do partido opposicionista, mas embaraçavam por todos os modos a administração do districto, sendo inspirados politicamente pelo já mencionado Torres, de quem todos dependem, já por vendas vantajosas de vinho, como acontece aos vogaes Bessa e Ferreira de Carvalho, já pelo emprestimo de grossas sommas, como acontece ao vogal Pinto Carneiro; sendo tambem certo que em suas casas recebiam e davam instrucções aos agentes eleitoraes da opposição de muitos concelhos do districto, inspirando os protestos é reclamações que se fizeram, escrevendo cartas, pedindo votos e interesse na eleição, e dirigindo finalmente e animando por todos os modos o partido da opposição.

Que da parte da auctoridade não houve violencias nem pressões, e antes pelo contrario foram dadas todas as providencias e empregadas todas as medidas tendentes a manter a ordem publica, e a garantir a liberdade eleitoral.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Leonardo Manuel de Sousa Magalhães = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

53.ª Antonio Pereira Rodrigues Pacheco de Almeida, solteiro, proprietario, residente na freguezia de Godim, do concelho do Peso da Regua, de idade quarenta e tres annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que o livro do recenseamento fôra, no archivo da camara, viciado, inscrevendo-se o actual presidente Francisco Xavier de Seixas Lemos em logar de Francisco da Silva, legalmente recenseado.

Que suspeitando se este crime, e recusando-se o presidente da camara a entregar o livro á commissão do recenseamento, se requerêra ao chefe do districto certidão da copia do mesmo recenseamento; que isto se fizera por diversas vezes; que por fim se lhe dissera mesmo que se tratava de evitar uma falsificação, e que nada o demovera.

Que nas vesperas da eleição, quando se confiára o livro do recenseamento á commissão, esta verificara que fôra viciado: constam melhor estes factos do protesto mandado lavrar na nota do tabellião Agarez pelo bacharel Agostinho da Rocha e Castro.

Disse, elle testemunha, que referia este acontecimento como prova da combinação do chefe do districto nas manobras que se viram na eleição do seu concelho.

Disse mais que os influentes governamentaes foram instados para que viessem a um accordo, e se compozessem as mesas eleitoraes com cidadãos dos dois campos, fazendo se estas propostas a Camillo de Macedo por intervenção dos eleitores João José Marfins, Antonio Montes Champalimaud e ainda por um dos actuaes camaristas José Guedes Leite, por proposta feita a este por Champalimaud, á qual, como sempre, se respondêra — Camillo de Macedo não quer desordens, mas quer que a mesa da assembléa da Regua seja sua —.

Que passando o mesmo Camillo do Macedo com o secretario geral n'esta villa, lhe ouvira o padre Victorino José da Costa Rebello — é preciso ser nossa a mesa da assembléa da Regua, e temos vencida a eleição —.

Disse mais, elle testemunha, que na noite de 21 de novembro andára o administrador do concelho acompanhado de Camillo de Macedo e de differentes homens armados pelas ruas da Regua, aonde espancaram Antonio Gomes e Francisco Borges, eleitores de Godim, e um empregado de Antonio Bernardo Ferreira, mesmo á porta d'este; tiraram uma carta de Antonio Montes Champalimaud para Henrique Pereira de Sousa Guedes, a qual abriram; dispararam um tiro sobre Joaquim Pinto de Araujo, que em seguida, quizeram matar, evitando-o Camillo de Macedo Junior, que era seu amigo; dispararam uma descarga para a janella do escriptorio do armazem de D. Antonia de Adelaide Ferreira; dispararam um tiro que foi fazer cinco boracos nas vidraças de outra casa pertencente á mesma senhora.

Que estas violencias se praticaram para atterrar os eleitores da opposição; que se figurava que estava gente em differentes casas e nas ruas com o fim de aggredir a casa da assembléa, chegando-se até a pedir a um tio d'elle testemunha, Antonio Augusto Rodrigues Pacheco, morador no Peso, para ir procurar a Godim os influentes da opposição, e pedir-lhes que se recolhessem todos a suas casas que elles faziam o mesmo, e que quando este presenceou que em

Godim ficaram surprehendidos com os acontecimentos que se davam na Regua, se retirára vexado por ter sido enganado, porque a unica gente que viu agitada a gritar contra a auctoridade, e os que o acompanhavam n'aquellas violencias eram os vizinhos, parentes e mais pessoas da freguezia dos espancados Antonio Gomes e Francisco Borges.

Disse mais que n'aquella noite da vespera da eleição o regedor do Loureiro apenava homens na sua freguezia que não eram eleitores na maior parte, para com elles encher a casa da assembléa, esbofeteando alguns, e reunindo para este fim setenta e tantos com que antes da meia noite veiu para a Regua.

Disse mais, que no dia 22 pelas sete horas da manhã, pouco mais ou menos, elle, testemunha, se dirigira para a Regua, e vira por trás da capella do Senhor do Cruzeiro uma força de uns trinta homens de infanteria, commandados pelo capitão Saraiva, a uns oitenta passos da casa da assembléa e de caras a ella, era frente da casa da camara girava uma patrulha de cavallaria; as portas estavam fechadas, mas todas as janellas abertas, e ás mesmas o maior numero de pessoas que ali podiam caber; mais adiante, a distancia de uns vinte e cinco passos da casa da camara ou da assembléa, estava outra força de trinta praças, com mandada por um tenente do regimento 9; n'uma casa em que vive a familia da viuva Lima, de frente á casa da assembléa estavam algumas praças de infanteria, e por perto da casa que Camillo Macedo habita outra força, com mandada pelo tenente Azevedo, do regimento 9.

Disse mais que estas forças assim collocadas davam o resultado de nenhum eleitor se poder approximar da assembléa, sem passar por soldados armados.

Disse mais que das oito e meia ás nove horas pouco mais ou menos se abrira a porta da casa da assembléa; que do lado de dentro da escada estavam postados Pedro Maria Cardoso e seu irmão Custodio, conhecidos pelos Tonicos, aquelle com cinturão de anta, com cartuxeira cheia de cartuxos e uma arma comprida, e este com uma arma mais curta e uma faca no bolso da jaqueta, da qual se via parte. Que o edital da mesa fôra logo affixado. Que os irmãos Tónicos vedavam a entrada aos eleitores da opposição, o que vira praticar com Antonio Montes Champalimaud, José Correia Teixeira do Amaral, Ricardo José Nogueira, Antonio de Oliveira Meirelles e outros.

Que aos que não conheciam, pediam que lhe mostrassem as listas que levavam.

Disse mais, que comquanto, quando acareado com Camillo de Macedo, este dissesse que se estiveram os dois homens armados na escada foi antes de começar o acto eleitoral, porque depois se lhe pediram as armas e foram mettidas n'um quarto, do qual guardou a chave o escrivão Lemos, elle, testemunha, sustenta que o acto eleitoral havia começado, porque se achava fixado ha muito tempo o edital da mesa.

Disse mais, que n'aquella acareação com Camillo de Macedo, que teve logar diante do ex.mo commissario regio, dissera o mesmo Camillo de Macedo que não era exacto carregarem-se as armas á chegada do grupo dos eleitores da opposição, como elle, Camillo de Macedo, ouvira a Manuel Joaquim Gonçalves Lanhoso, pois que ninguem duvidará que as armas deviam estar carregadas.

Disse mais, elle, testemunha, que perdida a esperança por parte dos influentes da opposição de trazerem os governamentaes a uma eleição regular e legal, deliberaram assignar um protesto na rua, em frente da casa da assembléa, e que com o fim de evitar que o administrador do concelho sob qualquer pretexto os quisesse embaraçar, elle, testemunha, procurára o commandante da força a fim de o prevenir; que achando-se este na casa da assembléa, o commandante de uma das forças estacionadas na rua, o mandára avisar por um sargento do 9 de infanteria; que elle, testemunha, acompanhára este até ao fundo da escada da casa da mesma assembléa, d'onde lhe era vedado passar, como Camillo de Macedo affirmou, sem que comtudo se quer se diga que elle, testemunha, sendo um dos eleitores no concelho do Peso da Regua, desse a mais pequena causa que auctorisasse similhante violencia.

Que o commandante das forças estacionadas na Regua, viera fallar-lhe acompanhado do administrador do concelho.

Que este sob pretexto de que n'aquelle dia só governava o presidente da assembléa, pretendera obstará assignatura do protesto, que elle testemunha fizera n'aquelle acto e em presença do dito commandante da força, chegado de Lamego na manhã do mesmo dia, uma resenha das violencias e attentados commettidos pelo administrador desde as vesperas da eleição, tornando-o responsavel pelas consequencias de fazer ainda estorvar que os eleitores lavrassem e assignassem o seu protesto, como tinham deliberado.

Que o commandante da força reconhecêra e confessára o direito que assistia aos eleitores da opposição, cedendo então a custo ainda o administrador do concelho.

Disse mais, que assignando os eleitores da opposição o seu protesto, e contendo este umas duzentas setenta e tantas assignaturas, vira depois que dos 666 eleitores de que se compõe a assembléa, se descarregaram 505 e d'estes, como tendo votado na lista da auctoridade 500 ou 501.

Disse que vira uma certidão authentica passada no governo civil, da acta da eleição da Regua e das descargas feitas nos cadernos, tão falsa que na mesma se veem descarregados até eleitores ha muito fallecidos, entrevados e ausentes, como se achavam entre outros, Manuel Mendes Osorio, no Porto; José Fragateiro de Pinho, em Ovar; Joaquim Cardoso, em Orge do districto de Vizeu; José Vaz de Lemos, e o dr. Alexandre Vieira Pinto, que não foram á eleição, Antonio Bernardo Ferreira, João Botelho de Sequeira, Antonio Augusto Martins e outros muitos que seria longo enumerar, e que não passaram da rua aonde assignaram o protesto.

Disse mais que sabia; e era publico e notorio que o chefe do districto mandára proceder na Regua a uma syndicancia sobre a influencia eleitoral dos conselheiros de districto, inquirindo-se as testemunhas da confiança da auctoridade.

Que esta syndicancia fôra, por lhe não agradar reformada, e que era igualmente publico que por letra do proprio governador civil em papel separado, e dentro de um officio foram instrucções para regularem o depoimento das testemunhas, a fim de cohonestar a exclusão dos tres conselheiros effectivos Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho.

Disse mais, que não sendo concedida a acareação de Joaquim Pinto de Araujo com os empregados de fazenda, e administração do concelho da Regua, requereu o bacharel Francisco Pereira Dias da Cunha para que fossem inquiridos no juizo da comarca.

Que os empregados se recusaram, dizendo que só presos iriam, e o escrivão de fazenda se retirára para o Porto, porque é publico e notorio que a este empregado se exigira na vespera da eleição a chave da sua repartição que é na casa da assembléa.

Que elle a não concedêra sem ordem do chefe, que telegraphicamente fôra pedida, e que aquella sala esteve na noite de 21 e dia 22 cheia de gente armada, que para se deitarem no sobrado fizeram dos papeis travesseiro, dando-se a circumstancia de vir depois o dito escrivão de fazenda achar tal desordem na repartição, que o ouviram responder a um individuo, que se faltasse algum documento não era elle o responsavel, isto por occasião de procurarem ali uns papeis.

Que isto o sabiam todos os empregados, como sabiam, e muitas pessoas viram, que depois do dia da eleição da casa da assembléa saíram porções do armas embrulhadas em esteiras, e conduzidas para casa de José Pinto Medeiros.

Que o administrador do concelho no dia 18 do corrente, e quasi ao mesmo tempo que os empregados se recusavam a ir depor, aggredira no meio das ruas da Regua o sobredito bacharel Francisco Pereira Dias da Cunha, dando-lhe uns socos.

Disse mais que por ser publico, notorio, e em virtude de muitos factos que viu presenceou, e outros que lhe foram referidos por pessoas de credito e respeitabilidade, sabia que as illegalidades, e attentados contra a liberdade eleitoral e tranquillidade publica, foram praticados pelo administrador do concelho e seus agentes, mas por insinuação do governador civil com quem telegraphicamente se entendiam a toda a hora, como ouviu confessar tambem a Camillo de Macedo, com referencia á suppressão da assembléa de Galafura, suppressão que foi pedida pelo administrador do concelho telegraphicamente ao chefe do districto, offerecendo-se-lhe ao mesmo tempo um papel sellado assignado em branco por alguns eleitores para em nome d'elles se requerer, ao que a governador civil Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima respondêra logo que sim.

Concluiu finalmente elle, testemunha, o seu depoimento por ser já extenso, segundo declarou, dizendo que os governamentaes dizem publicamente que o bispo de Viseu fôra conselheiro, e é protector agora do governador civil.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar, commigo secretario. = Antonio Pereira Rodrigues Pacheco de Almeida = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

Acta de encerramento da syndicancia

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1864, aos 23 dias do mez de março do dito anno, nesta Villa Real, e na sala do governo civil do districto, destinada aos trabalhas da presente syndicancia, compareceu o ex.mo Januario Correia de Almeida, do conselho de Sua Magestade e governador civil do districto de Braga, na qualidade de commissario regio syndicante, commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, administrador do concelho de Braga, secretario da mesma syndicancia; e havendo-se continuado diariamente na inquirição de testemunhas, começada no dia 10 do referido mez, segundo consta da acta antecedente, pela fórma e nos dias constantes das respectivas assentadas, se concluiu a mesma inquirição no dia de hoje; tendo deixado de depor oralmente as testemunhas Antonio Maximino Pinto Villela, do concelho de Alijó, e o conselheiro Antonio Felisberto da Cunha Silva Leite, do concelho da Regua, este porque achando-se enfermo não compareceu, sendo por isso convidado a apresentar por escripto seu depoimento, que vae appenso, e aquelle porque depois de lhe ter sido defferido juramento no dia em que compareceu, declarou que todo esse dia não era sufficiente para depor, pelo muito que tinha a dizer, sendo por isso convidado por elle ex.mo commissario regio a apresentar seu depoimento por escripto, ao que annuiu e não satisfez; occorrendo mais durante a inquirição o serem ouvidos verbalmente, debaixo de juramento, Joaquim Pinto Moreira, official da administração do concelho de Santa Martha de Penaguião, e João Paulino Matheus, do mesmo concelho, cujas declarações se não escreveram por se limitarem a confirmar o que expozeram em seu requerimento appenso; e, finalmente, o serem acareadas as testemunhas Camillo de Macedo e Antonio Pereira Rodrigues, Pacheco de Almeida, ambos do concelho, do Peso da Regua. E assim concluida a inquirição, ordenou elle ex.mo commissario, regio que se appendessem ao processo os documentos que lhe foram apresentados pela testemunha Antonio Correia de Almeida Lucena, d'esta villa, a que este se refere em seu depoimento, bem como a exposição ou declaração escripta que apresentaram Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Car-